SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem por finalidade a coordenação do processo interno de avaliação da Instituição, segundo critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, e a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
A avaliação das instituições de educação superior tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais.