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ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

1. BASE LEGAL
As regras para o estágio estão fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 20/12/1996, e na Legislação do Estágio, amparado legalmente pela Lei Federal nº 11.788 de 25/09/08, publicada no DOU de 26.09.2008.

2. MODALIDADES DE ESTÁGIO
O Estágio Curricular Supervisionado pode ser obrigatório ou não obrigatório,

a) Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado: requisito para aprovação e obtenção de diploma (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008);
b) Estágio Curricular Não obrigatório Supervisionado: desenvolvido como atividade opcional, não é uma exigência para a conclusão do curso (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

No Estágio obrigatório TVE e PEPE (Trabalho Válido como Estágio), o aluno será funcionário da empresa e nela desenvolverá o estágio.
Quando funcionário, deverá frequentar a empresa cumprindo o horário definido por ela e seguir todas as suas normas. Ao final do prazo determinado pelo curso, em meses e carga horária, deverá ser feito um Relatório Final descrevendo todas as atividades que foram realizadas pelo aluno, em seu posto de trabalho. Essa modalidade é chamada de Trabalho Válido como Estágio (TVE).
Outra modalidade é o Programa de Estágio dentro da Própria Empresa (PEPE), onde o aluno também é funcionário, mas estagia fora do seu posto de trabalho, ou seja, em outro local cujas atividades a serem desenvolvidas correspondam à área de sua formação. Faz o estágio fora do horário de trabalho ou conforme combinado com a empresa, em quantidade de horas diárias a ser definida pela empresa, finalizando o estágio no período determinado pelo curso, em meses e carga horária.

O estágio curricular obrigatório ou não obrigatório deverá ser acompanhado por um professor orientador do respectivo departamento e por um supervisor da unidade concedente.

No estágio obrigatório ou não obrigatório, a vaga é geralmente oferecida por uma Escola, Empresa ou Instituição por livre demanda. Para o seu preenchimento poderá haver análise de currículo e do perfil do estagiário, e entrevista, bem como prova para seleção de candidato.

Atenção:
O estagiário deverá receber bolsa-estágio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Essa contraprestação será facultativa, no caso de estágio obrigatório (Art. 12º).

IMPORTANTE:
A Lei do Estágio nº 11.788/08 cita apenas o estágio obrigatório, que poderá ou não oferecer bolsa-estágio (ou outra forma de contraprestação) e auxílio-transporte. Já o estágio não obrigatório deverá oferecer, compulsoriamente, bolsa-estágio (ou outra forma de contraprestação) e auxílio-transporte. A figura do "estágio voluntário" sem qualquer tipo de contraprestação e auxílio-transporte não é possível na vigência da nova Lei.

3.
CAMPO DE ESTÁGIO: constituem Campo de Estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional (Exemplos: CREA, OAB, etc.). Cada empresa ou instituição pública ou privada que possibilitar a realização do estágio será caracterizada como Unidade Concedente.

4. DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
a duração do estágio na mesma Unidade Concedente não poderá ser superior a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.

5. CARGA HORÁRIA:
a jornada das atividades de estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a unidade concedente e o estagiário, por meio do Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser compatível com as atividades escolares e respeitar o limite de 06 (seis) horas diárias (30 horas semanais), no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, redução esta que deverá estar estipulada no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

6. PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO:


a) TERMO DE CONVÊNIO (TC): é utilizado para celebrar o acordo de cooperação com a Unidade Concedente, com o objetivo de o estágio ocorrer de acordo com as bases legais. Deverá ser feito em 02 vias, uma para a Unitau (Central de Estágios) e a uma para a Unidade Concedente.

Observação:
Antes de preparar o Termo de Convênio, deve ser consultada, por telefone, a Central de Estágios, para verificar se a Unidade Concedente é conveniada, e para evitar, assim, trabalho desnecessário.

b)
PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO - uma via (PAE): deverá ser preenchido pelo aluno com anuência e assinatura do Professor Orientador responsável pelo acompanhamento do estágio e do Supervisor do Estágio da Unidade Concedente (Art. 3º, III).

Observação:
O PAE poderá ser dispensado nos casos em que se utilizar o modelo de TCE (Atual) preconizado pela Central de Estágios - Unitau, desde que corretamente preenchido. Tal procedimento desburocratiza e agiliza o processo.
O TCE de agente de integração (exemplo CIEE), de empresa ou escola em que constar o plano de atividades do estágio, desde que primeiramente assinado pelo professor responsável pelo acompanhamento do estágio, para posterior assinatura da Coordenação da Central de Estágios, também poderá ser aceito sem o PAE.

c)
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO– 03 vias(TCE) : legaliza o estágio com a Unidade Concedente, devendo ser preenchido pelo aluno e conter assinatura do Supervisor de Estágio da Unidade Concedente (espaço designado na folha de rosto do TCE) e do respectivo representante legal (espaço designado na última folha do TCE), bem como do Professor Orientador (espaço designado na folha de rosto do TCE) e do Coordenador da Central de Estágio da UNITAU (espaço designado na ultima folha do TCE), Art. 3º, II da Lei Nº 12.788/08.
Uma via do TCE deverá ser entregue à Central de Estágios, uma à Unidade Concedente, e uma para o aluno.

Atenção:
O TCE modelo Unitau será aceito quando preenchido corretamente, com todas as assinaturas, sendo importante que a cláusula 4ª esteja sempre preenchida com as atividades a serem executadas pelo estagiário (Plano de Atividades).
Quando o TCE não for modelo da Unitau, será aceito somente se o professor orientador responsável pelo acompanhamento do estágio indicar seu nome por extenso ou em carimbo, e assinar, a fim de deixar claro que o aluno será supervisionado em seu estágio.

Importante:
A Central de Estágios não assinará Termo de Compromisso de Estágio que não esteja corretamente preenchido, isto é, digitado ou manuscrito com letra de forma, legível, com um tipo só de caneta, sem rasura e assinado primeiramente pelo professor responsável pelo acompanhamento do estágio obrigatório ou não-obrigatório.

No caso de estágio TVE ou PEPE,
a documentação necessária para o início do estágio é a Declaração TVE ou PEPE e o Plano de Atividades do Estágio (PAE), que deverá ser entregue à Central de Estágios, para arquivo.

d)
Apólice de Seguros contra Acidentes Pessoais: para iniciar o estágio, o acadêmico deverá estar coberto pelo Seguro Contra Acidentes Pessoais (Art. 9º, IV da Lei federal Nº 11.788/08).

e)
Relatório Semestral: todo estágio curricular obrigatório ou não-obrigatório deverá ser supervisionado (Art. 1º, Art. 7º, III e Art. 9º, III), e o professor responsável pelo acompanhamento do aluno deverá exigir apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, do relatório das atividades (Art.7º, IV), com assinatura dele, do supervisor de estágio da unidade concedente e do aluno. Essa(s) avaliação(ões) deverá(ão) fazer parte de seu relatório final e estar assinada(s) pelo aluno, pelo professor e pelo supervisor da unidade concedente.

f) Atestado de conclusão do estágio, Atestado TVE ou PEPE:
os Atestados de Conclusão de Estágio devem ser impressos preferentemente em papel timbrado da Unidade Concedente (Escola, Empresas ou Instituições) e apresentar:
- nome completo, por extenso ou carimbo do responsável da Empresa/Escola ou Instituição, cargo e assinatura
- CPF, número da cédula de identidade e/ou número do conselho de classe (CREF, CREA)
- carimbo da empresa com CNPJ
- indicação do período de estágio realizado e o total de horas
- indicação da área de habilitação, de acordo com o curso
- data do atestado, que deverá ser igual ou posterior à data do término do estágio

Observações:


1)
OAtestado deverá ser solicitado à unidade concedente após o término do estágio, em 02 vias (via aluno e a Unitau). A via Unitau deverá ser entregue ao professor juntamente com o Relatório final.

2)
O Atestado deverá ser digitado, não podendo ser preenchido a mão.

3)
Mesmo que o período do estágio no TCE conste inicio em um ano e término no ano seguinte, as horas de estágio só poderão ser computadas dos meses referentes ao ano letivo de cumprimento do estágio obrigatório.

Importante:
os Atestados poderão ser em modelo UNITAU ou conforme padrão estabelecido pela Unidade Concedente.

g)
Relatório Final: redação conforme modelo definido pelo curso, com orientação do professor responsável pelo acompanhamento do estágio e entrega dentro do ano correspondente. Deve conter análise crítica do aluno em relação às contribuições da experiência do estágio para sua formação profissional, bem como informações sobre as facilidades e dificuldades encontradas na sua realização.

h)
No caso de estágio não obrigatório, depois de finalizado o relatório sob orientação do professor responsável pelo acompanhamento do estágio, de acordo com o período de vigência do TCE, o aluno deverá solicitar à unidade concedente o atestado de conclusão de estágio, para fins de enriquecimento curricular.
No caso de estágio obrigatório, o relatório, depois de finalizado, deverá ser entregue ao professor responsável pelo acompanhamento do estágio, que dará parecer, aprovando-o ou não, para fins de colação de grau e obtenção do diploma. Para isso, emitirá à secretaria um documento: TERMO DE APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL PELO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO

ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
;

i)
No final do estágio obrigatório supervisionado, com o relatório aprovado, o estagiário deverá solicitar à Unidade Concedente:

1)
No caso de estágio obrigatório :
- Atestado de conclusão de estágio;
2) No caso de estágio obrigatório em que o aluno é funcionário da Unidade Concedente:
- Atestado TVE de conclusão de estágio ou Atestado PEPE de conclusão de estágio.

O aluno(a) deverá ser orientado a solicitar da Unidade Concedente 02 vias do Atestado, uma via para ele e outra para a Unitau. No recebimento do atestado, observar se o seu nome, número da cédula de identidade e CPF estão corretos, para evitar a solicitação da troca do documento e, assim, o atraso de sua regularização para colação de grau.

DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NA CENTRAL DE ESTÁGIOS PARA O INÍCIO DO ESTÁGIO:


Estágio obrigatório ou não obrigatório:

-Termo de Compromisso de Estágio
- Plano de Atividades do Estágio (PAE), somente quando não tiver incluso no modelo de TCE utilizado.

Estágio TVE ou PEPE:

- Plano de Atividades (PAE)
-Declaração TVE ou PEPE

DOCUMENTOS

I - A Central de Estágios fornecerá por meio deste site ou do Supervisor:

Termo de Convênio

Plano de Atividades do Estágio

Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

Modelos de Declarações

  • Modelo de declaração TVE
    (Trabalho Válido como Estágio):
    o número de horas/diárias registradas na folha de frequencia deverá ser no máximo de seis horas e a carga horária mínima do estágio será de acordo com a exigida pelo projeto pedagógico do curso.
  • Modelo de declaração PEPE
    (PROGRAMA DE ESTÁGIO NA PRÓPRIA EMPRESA - os alunos que já trabalham em alguma empresa, poderão estagiar na mesma, desde que atue na área do respectivo curso de graduação):
    o número de horas/diárias registradas na folha de frequencia deverá ser no máximo de seis horas e a carga horária mínima do estágio será de acordo com a exigida pelo projeto pedagógico do curso.

Modelos de Atestados

  • Modelo de atestado TVE
    Para todos os cursos (exceto Licenciaturas) e deverá conter a carga horária do estágio e o período de acordo com o projeto pedagógico do curso.

Para os Cursos de Administração e Ciências Contábeis: o número de horas deverá ser a carga horária exigida e por um período mínimo de 6 meses completos, de acordo com o projeto pedagógico do curso;

  • Modelo de atestado PEPE
    Para todos os cursos (exceto Licenciaturas) e deverá conter a carga horária do estágio e o período de acordo com o projeto pedagógico do curso.

Para os Cursos de Administração e Ciências Contábeis: o número de horas deverá ser a carga horária exigida e por um período mínimo de 6 meses completos, de acordo com o projeto pedagógico do curso;

  • Modelo de atestado de estágio realizado – Para todos os cursos (exceto Licenciaturas) e deverá conter a carga horária do estágio e o período de acordo com o projeto pedagógico do curso, para alunos (estagiários) que não são funcionários da Empresa.

Para os Cursos de Administração e Ciências Contábeis: o número de horas deverá ser a carga horária exigida e por um período mínimo de 6 meses completos, de acordo com o projeto pedagógico do curso;

  • Capa do Relatório: deverá ser digitado pelo aluno, não havendo necessidade de timbre.

O aluno TVE ou PEPE preencherá a ficha com seus dados pessoais e o nome da escola, empresa ou instituição onde realizará o estágio;

Em seguida, o aluno deverá levar para a empresa o modelo de declaração, para ser preenchido em papel timbrado, que o mesmo é funcionário.

A empresa deverá no final do estágio atestar, por meio, do Modelo de Atestado de Estágio Realizado -TVE e PEPE, em papel timbrado, que o aluno cumpriu o estágio e a carga horária mínima exigida (ou mais).

O aluno receberá do Supervisor do Curso, no respectivo Departamento, a Apostila de Instruções (como elaborar o relatório).


 

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